Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (21/02) em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Rio de Janeiro e o município do Rio não estão autorizados a fazer a apreensão de menores de idade em “situações suspeitas” e conduzi-los à delegacia sem o devido flagrante legal.
O STF reestabeleceu decisão da 1ª instância do TJ do Rio que anulou uma determinação das forças de segurança do Estado no âmbito da “Operação Verão”. As forças de segurança aplicam o protocolo dessa operação nas áreas turísticas do Estado. Dessa forma, as autoridades coibem arrastões e assaltos, principalmente na orla da capital.
Além disso, ficou definido que o Estado e o município terão 90 dias, no máximo, para apresentar um Plano de Segurança Pública. O plano deverá ser “voltado para repreensão de adolescentes em conflitos com a lei”.
Ademais, o Executivo estadual também terá de elaborar um Plano de Abordagem Social, que não “viole os direitos convencionais, constitucionais e legais das crianças” no RJ.
O ex-advogado criminalista do petista Lula da Silva e agora ministro Cristiano Zanin, conduziu a audiência. Ele é relator dessas ações do Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública do Estado do Rio contra a apreensão de menores. Os dois órgãos se opõem à política de segurança apoiada pelo governador Cláudio Castro e pelo prefeito Eduardo Paes.
Na audiências estavam representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública do Estado do RJ e do governo fluminense. Além destas instituições oficiais, também participaram a OAB e organizações civis em defesa da criança e do adolescente.
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