O governador fluminense Wilson Witzel teve negada demanda no Supremo Tribunal Federal para que seu processo de impeachment fosse suspenso. Parte do pedido foi atendido, com a retirada dos autos do processo de documentos que não dizem respeito aos fatos descritos na denúncia.
Diz o informe do STF:
“Na Reclamação (RCL) 47040, Witzel alegava que o ato do presidente do Tribunal Especial Misto (TEM) de juntar aos autos a complementação da colaboração premiada da principal testemunha (Edmar Santos) após o término da instrução probatória afrontaria entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378. Nesse processo, o STF decidiu que o interrogatório deve ser o último ato instrutório do procedimento de impeachment. A reclamação pedia, no mérito, a reabertura da instrução probatória, com nova oitiva de Edmar Santos e novo interrogatório de Witzel.
De acordo com o ministro, após informações prestadas pelo TEM, foi possível verificar que a juntada da colaboração de Edmar Santos foi determinada pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 13/4, sem pedido das partes ou ordem específica do Tribunal Misto. Não se trata, portanto, de produção de nova prova que justifique a reabertura da instrução processual e a renovação dos atos pretendida pela defesa.
O ministro Alexandre de Moraes também verificou que os novos anexos enviados pelo STJ tiveram sua juntada como prova de defesa indeferida pelo Tribunal Especial Misto, pois não diziam respeito, de forma direta, às condutas atribuídas ao governador afastado. ‘São documentos juntados aos autos que, por não dizerem respeito aos fatos imputados ao governador afastado no processo de impeachment, não caracterizam inovação processual apta à renovação da instrução processual e do interrogatório, este como último ato da defesa’, afirmou, ao determinar que tais anexos sejam extraídos do processo de impeachment”.
O julgamento do impeachment de Witzel (PSC), que deverá cassá-lo do cargo de governador do Rio e deixá-lo inelegível, começa na manhã desta sexta-feira (30/04).
A votação do julgamento é feita pelo Tribunal Especial Misto, cuja composição conta com deputados e desembargadores. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) autorizou a abertura do processo em junho do ano passado.
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DA REDAÇÃO do Nova Iguaçu 24h – Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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