Furto de dois sacos de lixo é julgado pelo STF

Foto: EBC.

A transformação da corte constitucional do Brasil em uma delegacia de polícia do interior viveu um episódio bastante simbólico nesta quarta-feira (28/04). A ministra Carmen Lucia julgou um habeas corpus impetrado em favor de um indivíduo que furtou dois sacos de lixo com material reciclado avaliado em 30 reais.

A ministra Carmen Lucia “determinou a absolvição de um homem denunciado pela tentativa de furto de dois sacos de lixo contendo material reciclável avaliado em R$ 30, no interior de São Paulo. A ordem foi concedida, de ofício, no HC 200764, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pois o caso reúne as condições exigidas para ser enquadrado no princípio da insignificância (ou bagatela)“, diz o informe do STF.

O caso demonstra a combinação monstruosa que a legislação brasileira e o poder Judiciário pode proporcionar. Enquanto grandes criminosos conseguem anulações de processos, revogações de prisões, mesmo com notória culpabilidade, um homem pobre que subtraiu sem violência dois sacos de lixo e que restituiu o produto do furto ao seu verdadeiro possuidor tem seu caso analisado por quatro instâncias, chegando até mesmo ao STF.

Nova Iguaçu 24h

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