Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgarão na quarta-feira (13/09) se quatro primeiros réus pelos atos de vandalismo de 08 de janeiro são culpados ou inocentes. Todos eles receberam acusação formal da Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento das ações será de forma individual.
A prisão dos quatro réus se deu em flagrante no mesmo dia 08 de janeiro. As acusações que recaem sobre eles são dos seguintes crimes:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência;
- grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
Foram oito meses de investigação. No período, a Polícia Federal se debruçou sobre centenas de horas de imagens das câmeras do Congresso, do STF e do Planalto do dia 08 de janeiro.
Além das imagens, a investigação também analisou os celulares dos suspeitos, material genético recolhido nos locais, impressões digitais, perícias e depoimentos de testemunhas.
Ademais, a PGR denunciou 1.390 suspeitos de participar, estimular ou financiar os atos hostis do 08 de janeiro. O STF recebeu 1.365 dessas denúncias, convertendo os acusados em réus.
Contudo, nem todos devem ir a julgamento no STF. O ministro relator Alexandre de Moraes autorizou a PGR a negociar acordo com mais de mil investigados.
Dessa forma, o réu não vai a julgamento, além de não receber punição com prisão por eventuais crimes. Entretanto, o réu, que deve ser primário, precisa confessar o crime para obter o benefício, o que suscita polêmicas.
COMO SERÁ O JULGAMENTO
O julgamento da primeira ação começa na quarta-feira pela manhã. Moraes será o primeiro a falar e apresenta um resumo da investigação, porque é o relator. Em seguida, a PGR tem até uma hora para fazer a acusação contra o réu.
Posteriormente, começa a defesa, que terá até uma hora para apresentar as alegações do acusado.
Por fim, ocorrem os votos, na seguinte ordem: primeiro, o relator Alexandre de Moraes; depois, o ministro revisor Nunes Marques; e, em seguida, os outros nove ministros.
CONHEÇA OS QUATRO RÉUS
Saiba quem são os quatro primeiros réus no julgamento de quarta-feira pelos atos de vandalismo de 08 janeiro e, além disso, os fundamentos da acusação:
Aécio Lúcio Costa Pereira
Aécio foi preso pela Polícia Legislativa do Senado. Em seu celular, a PF encontrou um vídeo gravado no Congresso com a seguinte mensagem:
“Amigos da Sabesp que não acreditou. Estamos aqui. Quem não acreditou também estou aqui por você, porra. Olha onde eu estou. Na mesa do Presidente. Vilsão, Roni. Estamos aqui porra. Marcelão, estamos aqui caralho. Vai dar certo. Não desistam. Saiam às ruas. Parem as avenidas. Dê corroboro para nós”.
A PGR afirma que “restou sobejamente comprovado que o denunciado Aécio Lúcio Costa Pereira concorreu, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados. Com efeito, a turba que se dirigiu a atentar contra o Estado de Direito, invadindo e depredando os prédios dos Três Poderes, agia de forma multitudinária, por sugestão e imitação de uns para com os outros”.
Em contrapartida, a defesa pede a absolvição de Pereira. Seus advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica. Contudo, no decorrer da manifestação, ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita. Ademais, ele não teria dado causa a nenhum ato ilícito, como demonstrado na instrução.
Thiago de Assis Mathar
Câmeras do Planalto registraram Thiago de Assis Mathar circulando pelo palácio durante a invasão.
Para a PGR “se verifica dos elementos probatórios coligidos, o denunciado foi autuado em flagrante no interior do Palácio do Planalto, após o prédio ter sido invadido, com o rompimento de gradis, barreiras físicas de proteção, destruição das vidraças para ingresso e emprego de violência contra as tropas policiais. Além disso, tal fato é comprovado por meio de prova pericial, consubstanciada nos laudos acostados aos autos, em que restou consignado”.
No interrogatório, Thiago afirmou que se dirigiu para Brasília de ônibus, saindo de Penápolis/SP, com parada no QG de São José do Rio Preto. Nesta ocasião soube que a condução seguiria com o intuito de chegar até a capital federal para participar da manifestação de apoio a intervenção das forças armadas.
Todavia, a defesa alega que não há provas “em nenhum momento a participação do acusado na empreita criminosa, estando ele apenas no lugar errado e na hora errada”.
Moacir José dos Santos
A perícia no celular encontrou vídeos de Moacir José dos Santos no dia 08 de janeiro registrando “cenas de destruição nos prédios dos Três Poderes da República”.
Ademais, a PF também encontrou material genético dele a partir de vestígios coletados no Planalto.
Entretanto, a defesa afirma que “não há o preenchimento de nenhum dos requisitos na conduta do denunciado. Ele não conhecia nenhuma das pessoas que estava lá, chegou em Brasília no dia 08, logo não havia nenhuma habitualidade, permanência e estabilidade; não se uniu a ninguém para cometer crimes, pois não cometeu nenhum fato delituoso; passou por revista policial antes e depois de ser preso e nenhum tipo de arma ou objeto que pudesse causar dano foi encontrado em sua posse”.
Matheus Lima Lázaro
De acordo com a Polícia Militar do DF, Matheus Lima Lázaro foi preso depois que saiu do Congresso e seguiu em direção a área central de Brasília. Ele portava com um canivete, uma camisa da seleção brasileira de futebol e dois cortes de tecido de cor preta usado.
Em seu celular a PF encontrou mensagens falando que o Exército precisava entrar para quebrar tudo.
“Conforme se verifica dos elementos probatórios coligidos, o denunciado foi autuado próximo ao Palácio do Buriti, voltando do Congresso Nacional, na posse de apetrechos que demonstraram a adesão, livre e consciente, aos atos violentos e às graves ameaças executados, assim como descortinaram a adesão e a contribuição para a obra coletiva comum, consistente na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, com emprego de violência e grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucional”, disse a PGR.
Contudo, a defesa fundamenta a inocência de Matheus afirmando que ele foi “mero instrumento da ação de um grupo, o que foi feito por meio de um conjunto de técnicas de ciência persuasiva. E como mero instrumento da ação de terceiro o acusado não pode ser considerado culpado, eis que presente a ausência do potencial consciência da ilicitude”.
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