A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que libera o topless no Brasil. Para isso, será necessária a alteração do Código Penal para esclarecer que a exposição do corpo acima da cintura não é considerada ato obsceno em locais públicos. Essa mudança é especialmente relevante para praias, margens de rios e piscinas.
Atualmente, a legislação prevê punição com detenção de três meses a um ano ou multa para quem praticar ato obsceno em locais públicos. Dentre os atos que configuram ato obsceno está o topless. O Projeto de Lei 190/2022, que libera o topless, é de autoria do deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ) e busca modificar essa situação.
Na semana passada, o projeto chegou à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Contudo, ainda precisará ter a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário para votação.
De acordo com Paulo Ramos, a proposta tem como objetivo garantir as liberdades individuais e reduzir as interpretações subjetivas do artigo 233 do Código Penal. Ele afirma que “o dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania“.
O parlamentar cita casos de mulheres abordadas por policiais em várias cidades brasileiras por praticarem topless em praias ou caminharem em parques usando apenas a parte superior do biquíni.
Paulo Ramos também destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo a constitucionalidade do artigo do Código Penal que trata de atos obscenos. Ele ressalta que a prática de topless é antiga e comum em muitos países e culturas ao redor do mundo.