Um suposto personal trainer foi preso na última quarta-feira (15/02), em Macapá (AP), suspeito de infectar propositalmente pelo menos duas mulheres com vírus da AIDS (HIV). As vítimas registraram boletim de ocorrência ao receberem o diagnóstico positivo para a condição após terem relações sexuais com o homem de 28 anos.
O elemento, cuja identidade não foi revelada, foi preso enquanto trabalhava em uma academia, no Centro da capital. A polícia informou que ele usava o local para conhecer as vítimas.
Apesar de atuar na área de educação física, o elemento não teria “registro profissional junto ao órgão de regulamentação“, conforme informou um representante do Conselho Regional de Educação Física (CREF) na delegacia. A infração de exercício irregular da profissão também será apurada pelas autoridades.
RELAÇÃO SEXUAL SEM PRESERVATIVO
O sujeito era investigado desde janeiro deste ano. De acordo com a delegada Marina Guimarães, da DP de Crimes Contra a Mulher, ele teria praticado sexo sem proteção com uma mulher, apontada como amiga dele, “mesmo ciente de que seria HIV positivo“.
Uma das vítimas disse às autoridades que descobriu o diagnóstico durante um exame de rotina e entrou em contato com o suposto personal trainer. Questionado, ele teria dito que faria o exame, mas não fez.
“Tentamos contato com o suspeito e, inicialmente, ele ouviu a psicóloga e disse que faria exame. Depois, não respondeu mais. Na tentativa de intimá-lo pessoalmente, fomos informados que ele estaria morando em outro estado“, contou a delegada.
Uma das vítimas teria sido infectada quando ainda tinha 16 anos. De acordo com a publicação, mais duas mulheres procuraram a polícia após a repercussão da denúncia contra o homem. Uma delas revelou que mora com ele há cerca de seis meses.
Ainda de acordo com as autoridades, o suspeito deve ser indiciado pelo crime de lesão corporal gravíssima e os casos serão investigados em inquéritos separados.
CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA
A transmissão consciente de enfermidade incurável, como o HIV, configura lesão corporal gravíssima. A legislação prevê de 2 a 8 anos de prisão. Infectar um parceiro com uma Infecção Sexualmente Transmissíveis (IST) também é crime, tipificado no artigo 130 do Código Penal Brasileiro.
A lei diz que “expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado” pode levar a detenção, de três meses a um ano, ou multa. Mas, quando a transmissão é proposital, a pena de reclusão pode variar de um a quatro anos, além de multa.