Moraes autoriza medidas contra Carla Zambelli

Imagem: Reprodução de Vídeo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Departamento de Polícia Federal efetuasse busca e apreensão nesta quarta-feira (02/08) em pelo menos quatro endereços relacionados à deputada federal Carla Zambelli (PL). A ordem visava a apreensão de “armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos investigados”.

Consequentemente, a PF cumpriu o mandado tanto em Brasília quanto em São Paulo, atuando tanto no apartamento funcional quanto no gabinete da deputada. A autorização foi para “adotar todas as medidas necessárias para verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados“. Também houve busca e apreensão em veículos automotores encontrados nos endereços e nos armários de garagem.

Além disso, a Operação 3FA teve como alvo Walter Delgatti, conhecido como o “hacker da Vaza Jato”, que foi preso preventivamente em São Paulo.

De acordo com a Polícia Federal, os crimes ocorreram em 4 e 6 de janeiro deste ano. Nessas datas, foram inseridos no sistema do CNJ e de outros tribunais brasileiros 11 alvarás de soltura de presos e um mandado de prisão falso contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. As investigações indicam que a invasão ocorreu “com a utilização de credenciais falsas obtidas de forma ilícita”, caracterizando crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

Até o momento da conclusão desta matéria, a deputada Carla Zambelli ainda não havia se pronunciado sobre o assunto.

O nome 3FA da operação faz referência à autenticação de dois fatores (2FA), um protocolo de segurança que exige duas formas de identificação para acessar dados. Neste caso, a atuação conjunta da PF, do MPF e do Judiciário visou combater a ação dos criminosos.

A decisão de Alexandre de Moraes deu autorização à Polícia Federal de:

– A adoção de todas as medidas necessárias a verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados;

– Pedido de cópias ou apreensão dos registros de controle de ingresso nos endereços relacionados, caso existam;

– Busca e apreensão em veículos automotores eventualmente encontrados no endereço e nos armários de garagem, quando as circunstâncias fáticas indicarem que o investigado faz uso de tais veículos, ainda que não estejam registrados em seu nome;

– Acesso e análise do conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado em eventuais computadores, servidores, redes, inclusive serviços digitais de armazenamento em nuvem”, ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza, por meio de quaisquer serviços utilizados, incluindo aparelhos de telefonia celular que forem encontrados, bem assim para a apreensão, se necessário for, dos dispositivos de bancos de dados, DVDs, CDs ou discos rígidos.

– Acesso e análise do conteúdo dos computadores e demais dispositivos no local das buscas e de arquivos eletrônicos apreendidos, mesmo relativo a comunicações eventualmente registradas, inclusive dados armazenados “em nuvem”;

– Apreensão de dinheiro e bens (joias, veículos, obras de arte e outros objetos) em valores superiores a R$ 10 mil, desde que não comprovada cabalmente, no local dos fatos, a origem lícita.

Nova Iguaçu 24h

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