Os agentes de trânsito têm um novo aliado no controle do tráfego de veículos. O equipamento pode identificar até três veículos por segundo, com uma velocidade de até 322 km/h e a uma distância de até 650 metros. Dessa forma, ele promete ser uma verdadeira “metralhadora de multas”.
Por minuto, esse dispositivo tem a capacidade de emitir até 30 autuações. Embora o radar tipo “pistola” não seja uma novidade no Brasil, a mais recente ferramenta, conhecida como Trucam. A fabricante, Lasertech Brasil, afirma ser a fornecedora oficial de sensores a laser para a NASA.
COMO FUNCIONA
O funcionamento desse novo radar é impressionante. Ele é capaz de diferenciar os veículos automaticamente com base em seu tamanho. Em seguida, emite multas individuais, levando em consideração as velocidades regulamentadas para cada categoria de veículo. Sejam motos, carros, ônibus ou caminhões, o equipamento pode identificar até três veículos por segundo. Além disso, ele mede a velocidade, calcula a distância entre os veículos, registra evidências fotográficas e em vídeo dos infratores. E, ainda, realiza análises estatísticas e classifica os dados coletados.
LIMITAÇÕES
No entanto, há algumas limitações a serem observadas com relação ao uso dessa metralhadora de multas. De acordo com a Resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito, a distância mínima entre dois radares, independentemente do modelo, deve ser de 500 metros. Isso vale tanto em áreas urbanas quanto em trechos rurais com características de vias urbanas. Isso significa que, caso um condutor perceba que o radar responsável pela multa não foi inspecionado pelo Inmetro em mais de um ano, ele pode reunir provas para contestar e solicitar a anulação da penalidade.
Além disso, a Resolução 798 estabelece outros requisitos para a validade da aferição dos radares. Dentre eles, a necessidade de verificação periódica dos equipamentos de fiscalização de placas de veículos a cada 12 meses, com um modelo aprovado pelo INMETRO.
COMO RECORRER DE SUAS MULTAS
Para recorrer de uma multa de trânsito, o condutor deve seguir alguns passos cruciais. Primeiramente, é necessário identificar o órgão que emitiu a autuação e apresentar um pedido de recurso perante a autoridade de trânsito responsável. É fundamental possuir uma cópia da notificação de autuação ou da penalidade. Contudo, em alguns casos, é preciso ainda verificar se a última inspeção do veículo ocorreu há mais de um ano em relação à data da infração.
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Com informações do site Metrópoles.
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