Decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (12/09) concedeu um salvo-conduto a uma mulher de 53 anos para cultivar maconha.
A decisão que a permite plantar e importar sementes de cannabis para o seu tratamento médico foi autorizada pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão permite que a paciente importe anualmente até 20 sementes de cannabis e cultive 10 pés da planta em sua casa.
O salvo-conduto tem como objetivo garantir que ela não seja alvo de prisão em flagrante pela produção da erva, nem tenha as plantas e sementes apreendidas pelas autoridades.
Ela já havia obtido junto a Anvisa a autorização para a importação de extrato de canabidiol, em 2021. Porém, o custo elevado do remédio CBD Tincture impossibilitava o tratamento, mesmo com a permissão legal, o que levou a paciente a solicitar autorização para o plantio.
Segundo a decisão, a paciente tratava seus sintomas com remédios como Dormonid, Zolpidan e Neozine. Entretanto, os efeitos colaterais, como tremores, enjoo, agitação e piora cognitiva, a teriam levado a buscar outro caminho. Em 2014, ela começou o tratamento com extrato CBD e THC.