Gilmar Mendes reconduz Ednaldo à Presidência da CBF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou que o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues, retorne ao cargo. Rodrigues estava afastado desde o dia 7/12, por ordem a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão de Gilmar é liminar. O ministro enviou o caso para o julgamento colegiado no STF.

O ministro seguiu a orientação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos defenderam que Gilmar concedesse a liminar para suspendesse a decisão da Justiça do Rio, restituindo o comando da CBF.

PEDIDO DO PC DO B

Dessa forma, Gilmar atendeu em parte ao pedido do PCdoB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF na semana passada. Os comunistas alegam que o MP tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2022 com a CBF. O TAC estabeleceu as regras da eleição vencida por Ednaldo Rodrigues.

A Justiça do Rio de Janeiro anulou o TAC entre MP e a confederação e, dessa forma, destituiu Ednaldo do comando da CBF. Além disso, na ADI o partido alegou que, com a decisão, o TJRJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte.

Ademais, em sua decisão, Gilmar Mendes entendeu que o MP tem legitimidade para “intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país, haja vista o inequívoco interesse social inerente à matéria”.

A legitimidade do Ministério Público para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere à esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas essa natureza, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar a consensualidade e o diálogo entre o ente ministerial e as entidades desportivas, privilegiando a construção de soluções pautadas pela mínima intervenção estatal no âmbito esportivo”, diz o ministro na decisão.

INTERVENTOR

Para substituir Ednaldo Rodrigues, ocorreu a nomeação como interventor do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz. O interventor deveria convocar nova eleição em um prazo de 30 dias. Para a disputa já havia nomes sendo lançados, como o presidente da Federação Paulista, Reinaldo Carneiro Bastos, e do ex-presidente do STJD Flávio Zveiter.

RISCOS ALEGADOS

O PCdoB também alegou urgência na volta de Ednaldo à CBF, diante de riscos de punição do futebol brasileiro pela Fifa e a Conmebol. Ambas são publicamente contrárias à intervenção na CBF.

De acordo com o partido, dentre as possíveis repercussões, seria a exclusão da seleção do torneio pré-olímpico, que ocorrerá a partir de 20/01 na Venezuela. A competição definirá os países classificados para as Olimpíadas de Paris neste ano.

A CBF precisa enviar a lista de jogadores convocados para o torneio até esta sexta-feira (05/01), assinada pelo presidente da confederação ou seu secretário-geral.

Gilmar Mendes alegou esses riscos na decisão. “No particular, o perigo do dano decorrente da afirmação precipitada de ilegitimidade ministerial é manifesto, na medida em que a FIFA remeteu sucessivos ofícios em que esclarece não reconhecer o interventor apontado pelo TJRJ como representante legítimo da CBF, de modo que nenhum documento oficial, carta ou qualquer outra espécie de correspondência oficial da CBF firmada exclusivamente pelas autoridades nomeadas pelo TJRJ seria reconhecida quer pela FIFA, quer pela CONMEBOL. Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5.1.2024), restaria inviabilizada”, disse o ministro.

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