A juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente do TJRJ condenou o ex-TV Globo, ator José Dumont, por possuir e armazenar fotografias e vídeos contendo cenas de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
A pena inicial, de 1 ano e dois meses, ainda foi atenuada pela juíza sob a alegação do criminoso ter mais de 70 anos. Assim, o ex-global cumprirá apenas um ano de reclusão no regime aberto.
Dumont foi preso preventivamente pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima no ano passado. Ele estava sendo investigado por estupro de vulnerável. O ator já havia sido preso em flagrante, em 15 de setembro, por armazenar material pornográfico infanto-juvenil – mais de 240 arquivos entre imagens e vídeos de pornografia infantil.
A despeito do crime cometido, o ator ainda foi solto justamente no Dia das Crianças, por ordem da Justiça, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A Polícia Civil alegou, entretanto, ainda em outubro do ano passado, que foram reunidas evidências sobre o abuso sexual de um adolescente e que, em liberdade, o ator representa risco a outras crianças e adolescentes.
A mãe do menor contou, em depoimento, que só soube o que ocorreu com seu filho após vizinhos denunciarem à polícia as suspeitas de estupro no entorno da residência do ator. O advogado da família também endossou que outras crianças podem ter sido vítimas do ator e, fora da prisão, ele poderia coagir as famílias a não falarem nada.
A suspeita de estupro foi o que motivou as primeiras apurações envolvendo o ator e a delegacia chegou a pedir sua prisão por este motivo, mas a época, a equipe teve o indeferimento da solicitação e só obteve um mandado de busca e apreensão para a residência.
Na ação, o ator acabou sendo preso em flagrante com 240 arquivos, entre imagens e vídeos, de pornografia infantil. Mas, segundo o Tribunal de Justiça, Dumont foi solto após cerca de um mês porque estava sendo processado pelo crime de armazenamento de imagens de cenas pornográficas e “de acordo com o Código de Processo Penal, não cabe prisão preventiva nessa situação. No entanto, ele terá de cumprir medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica“.