A Caixa Econômica Federal, empresa controlada pelo Governo Federal, anunciou que irá começar a taxar transferências em Pix para pessoa jurídica privada a partir do dia 19 de julho. A medida é permitida pelo Banco Central desde novembro de 2020. Alguns bancos privados fazem este tipo de cobrança.
Microempreendedor individual e pessoas físicas seguem isentos da taxa.
Confira os tipos de cobranças para empresas privadas:
Pix transferência
- Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por inserção de dados ou iniciação de pagamentos.
Pagamento de pessoa jurídica para pessoas jurídicas por inserção de dados e chave Pix.- Para essas operações será cobrada uma taxa de 0,89% com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra
- A empresa recebe pagamento por pessoa física por inserções de dados, iniciador de pagamento e QR Code estático.
- De pessoa jurídica para pessoa jurídica por iniciador de pagamento e QR Code estático.
- A tarifa, neste caso, vai ser de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout
Recebimento das transações de pessoa física para jurídica ou pessoa jurídica para pessoa jurídica via QR Code dinâmico.
O valor cobrado para essa operação vai ser de 1,20% da operação, com transferência mínima de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.