
Com oito mil quilômetros de costa e a maior parte do seu mercado consumidor próximo do litoral, o Brasil sempre ignorou o potencial da navegação de cabotagem, aquela em que é feita próxima à costa e em viagens curtas. A cabotagem permite, por exemplo, o transporte de mercadorias produzidas no estado de S. Paulo para o Nordeste brasileiro sem passar pelas rodovias.
O lobby de montadoras e todo o segmento da indústria automobilística sempre impediu o desenvolvimento dessa modalidade de transporte que barateia consideravelmente os custos para o consumidor final.
Disposto a enfrentar essas resistências e os protestos dos caminhoneiros que o apoiam, o Governo Bolsonaro enviou o projeto que cria a “BR do mar” ao Congresso Nacional em agosto de 2020. Ele foi aprovado em dezembro de 2020 pela Câmara dos Deputados e em novembro de 2021 pelo Senado, indo agora à sanção do presidente.
A lei da “BR do mar” tem como objetivo “aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos”.
O governo também explica que a medida não prejudica os caminhoneiros, muito pelo contrário. A cabotagem precisa estar integrada ao modal rodoviário para levar o produto aos portos e depois para retirá-lo. Com isso, os caminhoneiros terão uma ampliação de oferta de serviços em trechos mais curtos, mais rentáveis e mais seguros do que ocorre atualmente.