O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que entrarem no Brasil. Ele deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido REDE, de Randolfe Rodrigues.
O partido pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela ANVISA para ingresso no país a fim de conter a disseminação da COVID-19. Na decisão, o ministro determina que estrangeiros sem comprovante de vacinação não poderão entrar no Brasil.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar“, alegou o ministro.
A decisão Barroso será remetida ao plenário virtual do STF para o referendo ou não dos demais magistrados.