InícioFinançasBancos podem retomar imóveis sem ação judicial, decide STF

Bancos podem retomar imóveis sem ação judicial, decide STF

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Nesta quinta-feira (26/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, com 8 votos a favor e 2 contra, a regra que autoriza os bancos a retomar imóveis em casos de inadimplência no pagamento do financiamento, mas sem a necessidade de acionar a Justiça.

Os ministros rejeitaram um recurso que questionava a constitucionalidade desse método de cobrança de dívidas de contratos imobiliários. Esse processo inicia-se em cartórios e pode culminar na retomada do imóvel pelos bancos se o devedor não quitar o débito.

O voto do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu. Ele argumentou que a retomar imóveis sem ação judicial não viola princípios constitucionais. Também destacou que o devedor recebe notificação ao longo do procedimento e pode recorrer ao Judiciário, se desejar. “Nada impede o acesso ao Judiciário a qualquer momento, para resolver possíveis irregularidades ocorridas durante a cobrança extrajudicial, garantindo o direito ao contraditório no âmbito judicial,” afirmou Fux.

Além disso, o ministro enfatizou que esse método de execução possibilita um acesso mais amplo a essa forma de financiamento, com taxas de juros mais baixas.

Oito ministros poiaram a posição do relator no julgamento. Foram eles: Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

DIVERGÊNCIA

Contudo, houve divergência com o voto do ministro Luiz Edson Fachin, no início da sessão. Fachin considerou que o mecanismo é incompatível com os direitos à moradia e ao acesso à Justiça. “Esse procedimento, que concede poderes excepcionais a uma das partes do contrato, restringe de maneira desproporcional a proteção ao direito fundamental à moradia,” argumentou. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin.

O processo diz respeito a casos de financiamento por alienação fiduciária, onde o bem objeto da negociação é a garantia de pagamento da dívida. Nesse tipo de financiamento, a propriedade fica registrada em nome do banco que forneceu o crédito.

Os contratos abrangidos por essa legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário e podem envolver propriedades com valores superiores a R$ 1,5 milhão.

O recurso chegou ao Supremo como parte de uma disputa legal envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo. Dessa forma, todos os juízes deverão decidir da mesma forma que o STF em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores, uma vez que possui repercussão geral.

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