Um projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em fevereiro propondo punição de até cinco anos de cadeia para quem pratica o tráfico de animais (crimes descritos nos artigos 29 e 31 da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais).
A legislação atual estabelece que “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” (artigo 29) tem pena prevista de seis meses a um ano de detenção.
O projeto de lei propõe que essas infrações, – que são atos cometidos pelos traficantes de fauna – passe a prever pena de reclusão de dois a cinco anos.
Para a conduta de “introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente” tem hoje cominação de pena de detenção de três meses a um ano. O projeto de lei altera a pena para reclusão de dois a cinco anos.
Por serem atualmente penas inferiores a dois anos (o que qualifica os crimes como de “menor potencial ofensivo”), eles são submetidos à Lei nº 9.099/1995 e são julgados pelos juizados especiais criminais. Com isso, abre-se a possibilidade de haver transação penal e o Ministério Público fica obrigado a oferecer ao suspeito a possibilidade de um acordo, com pagamento de uma pena pecuniária ou prestação de algum serviço comunitário.
O PL nº 135/2021 é de autoria do deputado fluminense Hélio Lopes (PSL-RJ). A matéria ainda aguarda análise pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Caso Lira autorize a tramitação, serão indicadas as comissões nas quais deverá ser analisado.