O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou nesta terça-feira (16/05) a eleição e cassou por unanimidade o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Republicanos/PR, foto). A alegação é de que o então candidato infringiu a Lei da Ficha Limpa. Todos o plenário seguiu o voto do relator, Ministro Benedito Gonçalves.
A ação que levou à cassação é de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) havia negado o pedido de impugnação da candidatura do ex-procurador da Lava Jato em outubro de 2022. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra a cassação. Deltan se elegeu deputado federal com 344,9 mil votos.
Durante o julgamento pela inelegibilidade de Deltan, o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade e cassação do mandato do ex-procurador da Lava Jato.
Em seu voto, Gonçalves invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.
“Quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, alegou o magistrado.
“Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica”, completou.