Atendendo a consulta de nove partidos políticos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu limitar o porte de armas e munições durante as eleições de outubro. A proibição valerá para os locais de votação e para um perímetro de até 100 metros das seções eleitorais.
De acordo com a decisão do TSE, essa restrição entra em vigor a partir de 30 de setembro e irá até 3 de outubro, um dia após o primeiro turno. No segundo turno, o prazo será de 28 a 31 de outubro.
O cidadão que descumprir a decisão poderá responder por crime eleitoral e por porte ilegal de arma.
De acordo com o relator do caso, o Ministro Ricardo Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”. O uso de armas será permitido apenas para forças de segurança, ou seja, policiais militares e policiais federais.