O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou a prisão do ex-Ministro da Educação Milton Ribeiro, preso nesta quarta (22/06) por uma operação da Polícia Federal que o acusava de suposto envolvimento em um esquema de desvios de recursos na pasta usando como base um depósito de 60 mil reais em sua conta. O depósito era referente a venda de um carro documentado.
A decisão de revogar a prisão foi de Ney Bello, desembargador responsável pelo caso. O mesmo magistrado negou um primeiro pedido de habeas corpus, garantindo no entanto o acesso aos autos pelos advogados.
No segundo despacho, o desembargador diz que os crimes imputados a Ribeiro não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O desembargador também ressaltou que o juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal de Brasília, que decidiu pela prisão de Ribeiro, poderia ter decretado medidas cautelares menos graves.
“Medidas cautelares não são censuras prévias ou condenações antecipadas, menos ainda são eventos midiáticos que tenham por efeito a provocação de catarses políticas ou sensações de aplicação do justo direito ao cidadão comum”, disse o desembargador.
“Deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais“, afirmou Ney Bello.
Ele também ressaltou que a defesa do ex-ministro Ribeiro foi prejudicada pela ação da Polícia Federal, que não concedeu o acesso aos autos.
“Assim, a defesa – para ser ampla – precisa ser efetiva durante a instrução processual e isto só é possível se ela tiver conhecimento daquilo que já conhece o órgão acusador e foi utilizado na construção da própria imputação penal”, segue o desembargador no despacho.
Com a decisão, a audiência de custódia marcada para esta quinta-feira (23/06) será cancelada.
A defesa de Ribeiro disse que “nesta decisão, felizmente, a ilegalidade foi reconhecida e a prisão revogada”. O advogado Daniel Bialski, que representa o ex-ministro, afirmou que a inocência de Ribeiro será comprovada ao final do caso.