A ideia de uma terra sem lei que mancha a imagem das cidades de Baixada Fluminense tem mais um capítulo, desta vez protagonizada pelo vice prefeito eleito de Nova Iguaçu, Juninho do Pneu.
Em ato flagrantemente inconstitucional, a Câmara Municipal decretou autorização para que Juninho do Pneu tomasse posse até 31 de dezembro de 2022. O ato assinado pelo então presidente da Câmara Felipinho Ravis afronta o art. 29, inciso III da Constituição Federal. O aliado de Juninho ignorou o estabelecido na Constituição que determina que a posse dos eleitos deve se dar em 1° de janeiro do ano subsequente à eleição.
O decreto já havia causado indignação e protestos. O colunista de O Dia, Aristoteles Drummond, já o havia denunciado para todo o país o absurdo da iniciativa da Câmara Municipal. O artigo pode ser lido clicando aqui.
A medida tenciona manter Juninho do Pneu no cargo de deputado sem que ele perca o direito de assumir a cadeira de vice prefeito e, consequentemente, a de prefeito quando Rogerio Lisboa renunciar ao mandato em 2022, quando Rogerio possivelmente concorrerá a outro cargo eletivo.
A inconstitucionalidade do ato, entretanto, pode ser arguida e Juninho do Pneu pode perder o cargo de vice prefeito.