Em decisão ocorrida nesta terça-feira (21/05), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação de José Dirceu por corrupção passiva relacionada à Operação Lava Jato. Com um placar de 3 votos a 2, os ministros acataram o argumento da defesa do ex-ministro de que o prazo prescricional do crime já esgotara em 2016, ano do recebimento da denúncia.
A decisão entendeu que ocorreu prescrição, que impede o Estado de punir o indivíduo após determinado período. No caso de Dirceu, a condenação foi de 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A origem da condenação de José Dirceu remonta a um contrato de 2009 entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A Justiça identificou recebimento de propina no caso.
O julgamento, iniciado em 2021 através de sessão virtual, prosseguiu no ano seguinte. Ele acabou com vitória da tese liderada pelo então ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado e atuante como ministro da Justiça. Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam Lewandowski, enquanto o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram em sentido contrário.
A defesa de Dirceu beneficiou-se da interpretação de que o ato de corrupção passiva se configurou na ação de “solicitar”, e não “receber”, a propina. Além disso, a idade avançada de Dirceu na época, superior a 70 anos, contribuiu para a redução pela metade do prazo de prescrição.