O Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar a suspeita de candidaturas laranjas em Nova Iguaçu, nas eleições municipais deste ano. A investigação se concentra em duas candidatas a vereadora da federação PSDB-Cidadania, cuja ausência de votos sugere fraude às cotas de gênero.
As suspeitas envolvem a falta de atos de campanha e irregularidades na prestação de contas, indicando que essas candidaturas femininas poderiam ter sido criadas apenas para cumprir a exigência de 30% de participação feminina, conforme determina a lei das cotas eleitorais de gênero.
A chapa da federação PSDB-Cidadania apresentou 24 candidatos, com 16 homens e 8 mulheres, atingindo a cota mínima necessária. No entanto, com a ausência de votos das duas candidatas, o percentual de candidaturas femininas cai para 25%.
O QUE DIZ A LEI SOBRE CANDIDATURAS LARANJAS
A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que partidos garantam entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo. Segundo esta norma, zero votos, prestação de contas sem movimentação financeira e ausência de atos de campanha podem indicar fraude eleitoral.
Se confirmada a fraude, as penalidades incluem a cassação do registro do partido, inelegibilidade dos envolvidos, anulação dos votos da coligação e recontagem dos quocientes eleitorais.
Danielle Marques, especialista em direito eleitoral e membro da Abradep ouvida pelo Grupo Globo, destaca que candidaturas sem votos ou sem ações de campanha despertam a atenção da Justiça, resultando em sérias consequências. “As candidaturas fictícias são decisões partidárias que podem levar à cassação de todo o partido, incluindo as mulheres eleitas democraticamente”, afirma Marques.
Além disso, a Lei nº 4.737 considera falsidade ideológica eleitoral as candidaturas fictícias. A pena prevista pelo TSE é a cassação das candidaturas de todos os beneficiados pela fraude.
Danielle Marques esclarece: “A simples ausência de votos não configura automaticamente fraude, sendo necessária uma análise completa do caso”.
FEDERAÇÃO SE PRONUNCIA SOBRE SUPOSTAS CANDIDATURAS LARANJAS EM NOVA IGUAÇU
A federação PSDB-CIDADANIA de Nova Iguaçu afirmou ào site g1 que seguiu rigorosamente a legislação eleitoral e os estatutos partidários, promovendo efetivamente as candidaturas femininas. O presidente Miguel Arcângelo garantiu que os registros ocorreram conforme a convenção partidária. Além disso, afirma que ainda não recebeu qualquer notificação judicial sobre a suposta violação das cotas de gênero.