O pedido feito ao Supremo Tribunal Federal para impedir a escandalosa nomeação de Renan Calheiros (MDB-AL) na relatoria da CPI da COVID foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski. O ministrou alegou que a escolha do nome para o cargo é matéria “interna corporis” do Senado e que o STF não poderia interferir.
Disse o ministro nomeado por Lula: “A Carta Política não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator. Em outras palavras, reservou ao Legislativo a tarefa de regulamentá-la internamente, por meio do seu regimento”.
A petição foi distribuída ontem no STF pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE).
O senadores justificaram o pedido argumentando que Renan é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB-AL), que poderá eventualmente ser investigado na CPI. A ação também citava o mesmo problema para o suplente de Calheiros, Jader Barbalho (MDB), cujo filho é o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB-PA).