Numa decisão tecnicamente absurda, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná enxergou o direito de dois cães de serem autores de uma ação por danos morais contra os antigos tutores que os abandonaram. O golden retriever Spike, de 6 anos, e o pointer Rambo, de 3, “pedem” indenizações de R$ 2 mil porque sofreram maus-tratos.
Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Cível incluíram os animais no polo ativo do processo, ao lado da ONG Sou Amigo, que os representa no processo e será, na prática, a beneficiária em casa de êxito. Com a decisão, a ação retorna agora para a primeira instância onde será decidido o mérito da questão. O processo em que era discutida a inclusão dos cães como parte interessada estava parado com um pedido de vista e foi finalizado nesta terça-feira (14/09), com o voto da juíza substituta em segundo grau Fabiana Karam. “O amor prevalece“, justificou a magistrada, durante a sessão, sem explicar como animais podem ser sujeitos de direito.
Após os supostos maus-tratos, a ONG Sou Amigo obteve na Justiça a guarda dos animais, embora a família tenha tentado retomar a posse. Se a indenização for concedida, o dinheiro será depositado com prestação de contas dos gastos à Justiça. “É uma quebra de paradigma. É uma nova forma de olhar o direito, pós-humanista“, afirma Evelyne. A tese da advogada já é base para ações semelhantes em vários estados, mas o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná é inédito. “Também não tenho notícia de uma decisão semelhante em outros países“, diz a advogada.
Como diz o ditado: se só existe no Brasil e não é jabuticaba, não presta.