Grande mídia esconde medida de Bolsonaro para facilitar abertura de empresas


O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória para facilitar e acelerar a abertura de empresas no país. Com o agravamento da situação do emprego na pandemia, há necessidade de novas empresas para surgirem novos empregos.

A iniciativa do Poder Executivo não foi noticiada na grande imprensa. O Nova Iguaçu 24h traz ao público a matéria da Agência Câmara de Notícias sobre a norma que ainda depende de aprovação da Câmara e do Senado.

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O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1040/21, com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. O texto enviado ao Congresso Nacional promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competência das assembleias gerais de acionistas.

Segundo o governo, a MP pretende melhorar no curto prazo a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição, atrás de países com economias menores, como Bélgica e Armênia.

Mudanças

Entre as mudanças que entraram em vigor com a edição da MP estão:

Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ;

Manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;

Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria;

Concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio;

Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;

Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;

Ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias;

Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra em vigor em 360 dias;

Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;

Fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste;
Permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes;

Disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e
Inclusão no Código Civil da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.

Tramitação

A Medida Provisória 1.040/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Com informações da Agência Brasil
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nova Iguaçu 24h

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