O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal derrubou decisão judicial que condenou o ex-deputado federal Jean Willys (PSOL-RJ) a indenizar a deputada federal Beatriz Kicis em R$ 40 mil reais.
A ofensa ocorreu em julho de 2015 quando Jean Willys publicou na rede social Facebook uma imagem em que Bia Kicis entrega junto com integrantes do Movimento Social Foro de Brasília um pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Acompanhando a imagem, Willys colocou a seguinte legenda: “levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões”.
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1195622, interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) que condenou o ex-deputado ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais. Para o TJ-DFT, Wyllys teria extrapolado os limites da imunidade parlamentar, que não alcançaria ofensas dirigidas a terceiros não congressistas.
Para Gilmar, como as opiniões proferidas por Jean Willys ocorreram dentro do exercício do mandato e estão relacionadas com seu exercício, “condená-lo à indenização consiste em violação de suas prerrogativas parlamentares, estabelecidas pela Constituição”.