O Presidente da República Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (06/09) uma Medida Provisória com novas regras “para o uso e a moderação [de conteúdo] em redes sociais”.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “[a] urgência e a relevância da medida decorrem do fato de que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
A MP faz alterações no Marco Civil da Internet.
A norma deixa claro que a legislação se aplica mesmo a empresas situadas no exterior, desde que ofereçam serviços ao público brasileiro.
Além disso, a MP acrescenta ao texto do Marco Civil uma definição de “rede social”, hoje inexistente.
Os aplicativos como WhatsApp não ficam configurados como redes sociais, e portanto não estão sujeitos às novas regras sobre moderação. Ou seja: se direciona especificamente a serviços como Facebook, Twitter, Instagram e afins.
Segundo a MP, “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, observado o disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C”.
O texto também cria dificuldades para as redes sociais removerem as contas de usuários que violem seus termos de serviço: “[O] cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”.
A violação dos termos da MP pode ocasionar punições – “multa de até dez por cento do faturamento do grupo econômico no País em seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção”.