A vacinação no Brasil não é obrigatória. Em tese. Na prática o que tem se visto é o Estado inviabilizando o direito individual dos cidadãos.
Uma profissional que foi demitida por justa causa por não desejar tomar a vacina contra COVID-19 perdeu a ação trabalhista em que reclamava do abuso da empresa empregadora em exigir que ela se vacinasse para manter o vínculo trabalhista.
É a primeira vez que uma decisão como essa é confirmada pela segunda instância. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, na cidade de São Caetano, no ABC paulista. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa.
Ela foi demitida em 2 de fevereiro deste ano sob a alegação de ato de indisciplina. Ela era funcionária da Guima-Conseco, empresa de mão de obra terceirizada.
Sua defesa justificou a reclamação por conta da dispensa abusiva. Seus advogados alegaram o óbvio: a recusa a tomar a vacina contra a COVID não pode ser considerada ato de insubordinação.
O Tribunal, porém, decidiu que a justa causa não foi abusiva e rejeitou o recurso por unanimidade. No julgamento, os desembargadores sofismaram chamando um direito individual de interesse particular do empregado e justificaram a decisão sob a alegação de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Segundo eles, a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.