Os criminosos que presos no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, terão suas penas reduzidas à metade.
Nesta sexta-feira (07/05), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca proferiu decisão em sede de habeas corpus para que seja o tempo das penas cumpridas no presídio seja contado em dobro.
A decisão do magistrado se baseou em uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), baseada em denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio sobre a suposta “situação degradante” do presídio.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos inspecionou o presídio em 2017 e constatou os problemas na ocasião. Em 2018 a Corte editou uma resolução que proibia o ingresso de novos criminosos no instituto e determinava a contagem em dobro para cada dia de pena.
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), então, determinou que a partir de 22 de novembro de 2018 – data da resolução – a contagem seria em dobro.
Porém, o ministro Reynaldo Soares reformou a decisão do TJRJ e retroagiu a data da recontagem para a data da resolução da Corte Interamericana, beneficiando ainda mais os presidiários.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) declarou que “atualmente, com as saídas de dia das mães, estão custodiados no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho 1.077 pessoas”. A capacidade da unidade é de 1700 detentos.
A Secretaria também informou que, “desde a decisão da Corte Interamericana, [vem] adotando todas as medidas cautelares impostas”.
Na última fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em março de 2021, foi declarado que a unidade prisional está em situação regular.