O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21/09) uma lei que impõe aos planos de saúde o dever de cobrir tratamentos, mesmo que estejam fora da lista de referência básica da ANS. A norma põe fim ao chamado rol taxativo da ANS.
Um dos requisitos para que o plano tenha que cobrir o tratamento é a comprovação científica de que trata-se de terapia de eficácia reconhecida por alguma agência fiscalizadora estrangeira. A nova lei é uma resposta a uma decisão do STJ que restringia a cobertura dos planos ao rol da ANS.
O QUE É O ROL (LISTA) DA ANS
O rol da ANS é uma lista que indica a cobertura mínima que os planos privados precisam oferecer aos clientes. Seu nome oficial é “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.
A lista cita mais de 3 mil procedimentos, além de doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da Organização Mundial da Saúde.
O rol de procedimentos para cobertura dos planos de saúde foi criada em 2018 e vem sendo atualizada desde então.
O entendimento sobre o caráter da lista era uma dúvida entre o seu caráter taxativo ou exemplificativo. O STJ decidiu que era taxativo, mas a nova lei derruba esse entendimento.