O Ministério Público Eleitoral contestou nesta quinta-feira (18/08) o pedido de registro da candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.
Na impugnação, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, alega que o candidato do PTB está inelegível até dezembro de 2023 em decorrência de uma condenação em 2012 no processo mensalão do PT.
Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Em 2016, porém, o STF declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em um indulto presidencial.
O vice-procurador-geral eleitoral alega ainda que o indulto presidencial não afasta a inelegibilidade decorrente da condenação penal.